Critérios de Adesão

 

A Rede-Rio é uma iniciativa essencialmente colaborativa, que se traduz por uma rede de comunicação de dados conectada à Internet global. A rede atende às instituições de ensino, pesquisa, inovação e órgãos de governo localizados no Estado do Rio de Janeiro. A Rede-Rio é suportada pela Faperj – Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro, que também é responsável pela Coordenação da inciativa. Do ponto de vista operacional, a Rede-Rio conta com a contribuição e o suporte de algumas instituições participantes, sobretudo aquelas que formam o núcleo da rede, na forma de abrigo e supervisão de equipamentos em locais próprios, bem como a execução de tarefas associadas à sua operação e manutenção.

As adesões de novas instituições à Rede-Rio são analisadas por um Comitê Gestor, que avalia as características da instituição solicitante, o uso que pretende fazer da conexão à rede e a aderência das suas atividades-fim às políticas de desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação do Estado do Rio de Janeiro.

Integram a Rede-Rio, tipicamente, as universidades públicas e institutos de pesquisa governamentais, localizadas no Estado do Rio de Janeiro. Mediante análise, a Rede-Rio também admite como participantes:

(a) Universidades privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades de ensino e pesquisa;

(b) Órgãos de governo, federal, estadual e municipal;

(c) Instituições e iniciativas voltadas para a inovação tecnológica, tais como parques tecnológicos, incubadoras e outros arranjos similares;

(d) Departamentos ou laboratórios de pesquisa e desenvolvimento de empresas comerciais, tanto pública quanto privada;

(e) Outras instituições cujo propósito se enquadre nos critérios anteriormente descritos.

Nos casos (c) e (d) citados acima, empresas comerciais serão integradas à rede com base no Artigo 4.º da Lei Estadual   n.º 5361 de  2008, no Artigo 4.º da Lei Federal 10.973 de 2004, com a redação dada pela Lei 13.243 de 2016,  e no Artigo 219 (emenda 85) da Constituição Federal, onde ficam estabelecidas a possibilidade e condições para compartilhamento de infraestruturas de uma instituição de ciência e tecnologia pública por instituições e empresas, tanto públicas quanto privadas, desde que no âmbito de ações voltadas à inovação tecnológica e desde que tal permissão não interfira diretamente em sua atividade-fim nem com ela conflite.

A Rede-Rio é uma rede essencialmente colaborativa e não cobra de seus participantes contribuições recorrentes pelo seu uso e pelo acesso à Internet. Não obstante, uma contrapartida pode ser solicitada e acertada com os novos participantes, seja na forma de  aquisição de equipamentos adicionais para a Rede-Rio, seja pelo pagamento por serviços. A forma e valor da contrapartida serão estabelecidos pelo Comitê Gestor, podendo variar consoante às características da instituição solicitante, com a velocidade (banda) da conexão e com o tipo de utilização pretendida para a conexão à Rede-Rio.